Portaria n.º 88/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/88/2022/02/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PLANEAMENTO
Portaria n.º 88/2022
de 7 de fevereiro
Sumário: Procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclu-
são Social e Emprego.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, aprovou
as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio
da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente al-
terado pelas Portarias n.os 181 -C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de
1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho,
163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, e 305/2021, de
17 de dezembro.
Entre as operações previstas e apoiadas no âmbito do Regulamento Específico do Domínio
da Inclusão Social e Emprego encontram -se as operações relativas ao modelos de apoio à vida
independente, nomeadamente as de Assistência Pessoal dos Eixos 3 do Programa Operacional
Inclusão Social e Emprego (POISE) e 6 dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Algarve,
previstas na alínea c) do artigo 175.º do Regulamento, que se têm revelado fundamentais para
garantir o apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e incapacidade, nomea-
damente, no que respeita às suas atividades da vida diária e participação social.
Com efeito, aproximando -se o termo do atual período de programação 2014 -2020 e o lança-
mento do próximo período de programação, Portugal 2030, de forma a assegurar a continuidade
das operações supra referidas, a boa execução dos projetos e a concretização do apoio efetivo a
uma área reconhecidamente tão importante, a do apoio à promoção da autonomia das pessoas com
deficiência e à vida independente, importa proceder a uma alteração do Regulamento Específico
do Domínio da Inclusão Social e Emprego que facilite a transição entre períodos de programação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12
de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 02/2022
da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria — CIC Portugal 2020, de 28
de janeiro de 2022, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 19 -B/2020, de 30 de abril,
27 -A/2020, de 19 de junho, e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e o funcionamento
do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domí-
nio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março,
alterado pelas Portarias n.os 181 -C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de
1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho,
163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, e 305/2021, de
17 de dezembro.

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