Portaria n.º 88/2018 de 17 de julho de 2018

Data de publicação17 Julho 2018
Número da edição92
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 92 TERÇA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 88/2018 de 17 de julho de 2018
Tendo em conta as condições climáticas anormais, nomeadamente a acentuada e persistente
diminuição de precipitação que se tem verificado na Região Autónoma dos Açores desde o início do mês
de março de 2018 e que tem provocado uma seca significativa dos solos agrícolas e a consequente
quebra na produção das culturas forrageiras de Primavera/Verão;
Considerando que a seca repercute-se no aumento da procura de quantidades suplementares de
alimento forrageiro, destinado a assegurar as necessidades normais de alimentação dos efetivos
pecuários, como forma de colmatar as dificuldades sentidas;
Considerando que urge reduzir os efeitos negativos desse acentuado desequilíbrio, que diretamente
se reflete numa perturbação significativa na alimentação do efetivo bovino e, consequentemente, numa
quebra da produção e do rendimento;
Considerando ainda, ser essencial evitar essa quebra que tem consequências importantes no volume
da produção da Região Autónoma dos Açores, com impacto socioeconómico, quer no que concerne
especificamente, à sanidade e bem-estar dos animais, quer na estabilidade económica das explorações,
é criado um mecanismo extraordinário de auxílio com a finalidade de contribuir para a sustentabilidade
alimentar das explorações agropecuárias;
Considerando que a avaliação de tais diminuições, têm sido monitorizadas e acompanhadas pelos
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura
e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria estabelece um regime de ajuda extraordinário a conceder à aquisição de produto
de categoria fibrosa destinado à alimentação do efetivo pecuário da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Ajuda
1 - É concedida uma ajuda de 6 (seis) cêntimos por quilograma para as ilhas de São Miguel e Terceira
e, de 7,5 (sete vírgula cinco) cêntimos por quilograma nas restantes ilhas, destinada à aquisição de
produto alimentar de categoria fibrosa, até aos montantes máximos regionais de 5.000 (cinco mil)
toneladas de concentrado fibroso e de 5.000 (cinco mil) toneladas de palha e feno na forma prensada.
2 – A quantidade de produto de categoria fibrosa definida no número anterior é distribuída por ilha,
nos termos do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entidades
Podem beneficiar da ajuda prevista na presente portaria as entidades que fabricam ou importam os
produtos referidos no artigo anterior e procedam à sua disponibilização aos produtores agropecuários da
Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos:

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