Portaria n.º 864-D/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 213-(9)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 864-D/2023
Sumário: Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços eleitorais e acompanhamento
do processo eleitoral no âmbito da eleição para a Assembleia da República e da eleição
para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
À Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna estão cometidas várias atribuições
no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo -lhe a organização e o apoio técnico da execução
dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Nessa medida é a entidade responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte e pela
gestão de todas as plataformas de apoio ao recenseamento e processos eleitorais (Portal do
Recenseamento, Portal do Voto Antecipado, SIGRE.Web, SIGRE.Admin, SIGRE.External, Plata-
forma do Escrutínio Provisório e Cadernos Eleitorais Desmaterializados — CED), disponibilizando
um conjunto alargado de serviços às Comissões Recenseadoras, Câmaras Municipais, ao cidadão
eleitor, público em geral, partidos políticos, comunicação social e entidades com interesses especiais.
Considerando que foi anunciada para dia 10 de março de 2024 a eleição antecipada para a
Assembleia da República, e para dia 4 de fevereiro de 2024 a eleição antecipada da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, verifica -se a necessidade de adquirir um conjunto de
serviços que permitam o suporte à realização das referidas eleições, nomeadamente, de adapta-
ção e utilização das plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos
eleitorais.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem
o valor global de € 653 865 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros),
ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem
prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos
termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o
Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas,
nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da
República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no
uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de
3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encar-
gos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataformas eleitorais
e acompanhamento do processo eleitoral, no âmbito da eleição para a Assembleia da República
e da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2024,
até ao montante máximo de € 653 865 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e
cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas
a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna.

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