Portaria n.º 864/2022

Data de publicação02 Dezembro 2022
Data27 Janeiro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Portaria n.º 864/2022
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à
reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do
edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do
Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte.
Nos termos da Portaria n.º 807/2021, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir nos anos de 2021 e 2022 os encargos orçamentais
decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em
Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte,
no montante máximo global de € 1 125 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação
pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da
aludida portaria, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram agora no montante de
€ 980 386,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2022 e 2023.
Considerando que não existe aumento do valor da despesa inicialmente aprovada, confirmando-
-se que o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior não é ultrapassado e
que o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico, a reprogramação dos
encargos plurianuais autorizados ao abrigo da Portaria n.º 807/2021, de 17 de dezembro, carece
apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do esta-
belecido nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação
atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das com-
petências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação
dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder
à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante
global estimado de € 980 386,58, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada
ano económico exceder os seguintes montantes:
Ano de 2022 — € 150 979,53 (cento e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove euros e
cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 — € 829 407,05 (oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete euros e cinco
cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

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