Portaria n.º 862/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 862/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo
o jardim.
O Aquário Vasco da Gama, de implantação paralela ao rio Tejo, foi gizado no contexto das
Comemorações do IV Centenário da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, e inaugurado
em 1898, na presença do Rei D. Carlos I. O projeto de arquitetura e a construção ficaram a cargo
da firma Vieillard & Touzet, sob a orientação técnica do engenheiro Albert Girard, notável naturalista
e principal colaborador científico de D. Carlos.
À data da construção, o edifício era composto por um só piso, que incluía a sala de entrada, a
sala do museu, os corredores dos aquários de água salgada e a sala dos aquários da água doce,
servidos por galerias interiores e complementados por divisões de serviço. Em 1917 iniciou-se a
construção de um andar sobre a fachada principal do edifício, dando origem a uma grande sala, o
atual Salão Nobre. Em 1940, em consequência da construção da estrada marginal Lisboa-Cascais, o
edifício foi amputado em cerca de um terço da sua superfície, perdendo a área dos laboratórios, biblio-
teca, arrecadações e tanques de cultura. Nas décadas de 1960-80 realizaram-se obras de ampliação
e restauro, dotando o conjunto de uma conceção museológica moderna, posteriormente apoiada
por cafetaria e auditório, reforçando o papel pedagógico desde sempre assumido pelo Aquário.
O Aquário Vasco da Gama constitui um dos aquários-museu mais antigos do mundo, sendo
depositário da valiosa coleção oceanográfica de D. Carlos I e albergando milhares de espécies em
museu e mais de 300 espécies marinhas vivas, tartarugas e aves aquáticas, entre as quais muitos
animais provenientes da costa portuguesa.
A classificação do Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim, reflete os critérios constantes
do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao carácter
matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao
seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua
extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do
ponto de vista da investigação histórica e científica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua
redação atual, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação
atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado
da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o
jardim, na Rua Direita do Dafundo, n.º 18, Dafundo, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha
e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do
anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
10 de novembro de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.

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