Portaria n.º 85/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/85/2022/02/04/p/dre/pt/html
Número da edição25
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 85/2022
de 4 de fevereiro
Sumário: Regulamentação do curso de formação de oficiais para o quadro de técnicos de enfer-
magem, diagnóstico e terapêutica.
O Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana (EMGNR) estabelece os critérios para ingresso nas várias categorias e res-
petivos quadros, nomeadamente ao nível das habilitações de ingresso e formação dos militares.
De acordo com o EMGNR, é dada a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais dos
sargentos do quadro de técnicos de saúde, especialidade de enfermagem (anterior quadro de me-
dicina), com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros, através da
criação do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT).
Essa transição, entre outros requisitos, faz -se mediante requerimento a apresentar até ao final
do 2.º mês seguinte ao da entrada em vigor do referido EMGNR, e desde que tenham aproveitamento
na frequência de ação de formação regulada por portaria do membro do Governo responsável pela
área da administração interna, sob proposta do Comandante -Geral da GNR.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 255.º do Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de
março, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a ação de formação necessária para o ingresso na categoria
de oficiais da Guarda Nacional Republicana do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico
e terapêutica (TEDT), nos termos do disposto n.º 4 do artigo 255.º do Decreto -Lei n.º 30/2017, de
22 de março.
Artigo 2.º
Designação
A ação de formação para ingresso na categoria de oficiais do quadro TEDT designa -se de
curso de formação de oficiais (CFO) para o quadro de TEDT, doravante designado de curso.
Artigo 3.º
Âmbito
A presente portaria é aplicável aos militares da categoria de sargentos do quadro de técnicos
de saúde, especialidade de enfermagem, admitidos à frequência do curso.
Artigo 4.º
Objetivos
1 — O curso destina -se a assegurar a preparação técnico -militar para o exercício de funções
na categoria de oficial.
2 — O oficial do quadro de TEDT exerce funções de estado -maior, de âmbito técnico em
unidades, comandos ou órgãos da estrutura geral da Guarda e funções específicas inerentes às
respetivas qualificações técnico -profissionais.

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