Portaria n.º 845/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
Portaria n.º 845/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição
de serviços de limpeza das respetivas instalações.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do
Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, é um organismo central com jurisdição sobre todo o ter-
ritório nacional continental e tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento
e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação
da natureza, da biodiversidade, das florestas e da competitividade das fileiras florestais, e assegurar
a gestão dos fogos rurais, bem como definir, executar e avaliar políticas de bem -estar, detenção,
criação, comércio e controlo de animais de companhia, ouvida a autoridade sanitária veterinária
nacional, no âmbito das suas competências e salvaguardadas as orientações desta autoridade em
matéria de saúde animal.
Na sequência do procedimento pré -contratual com a referência 4/UMC/MAAC/2021, promovido
pela unidade ministerial de compras (UMC) a funcionar junto da Secretaria -Geral do Ambiente do
Ministério do Ambiente e da Ação Climática, foi celebrado contrato de aquisição de serviços de
limpeza para as instalações do ICNF, I. P., a vigorar até ao primeiro trimestre de 2025.
Verificando -se a necessidade de proceder à cessação do referido contrato por dificuldades
manifestas do cocontratante em assegurar a continuidade dos serviços de limpeza das instalações,
foi evitada a interrupção da respetiva prestação através de um contrato subsequente, a outro ope-
rador, tendo em vista a satisfação das necessidades imediatas.
Considerando que a supramencionada UMC não tem qualquer procedimento pré -contratual
em curso, ou a promover, que possa garantir a contratação de um prestador de serviços antes do
término dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré -contratual com a referência
4/UMC/MAAC/2021, e que se estendem, pelo menos, até ao primeiro trimestre de 2025, verifica-
-se a necessidade de o ICNF, I. P., assegurar a aquisição destes serviços desde o início do ano de
2024 até ao final do primeiro trimestre de 2025, carecendo, assim, de autorização para a repartição
plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo
das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, na sua redação atual, e pelo Secretário
de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo
Despacho n.º 2291/2022, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C,
n.º 34, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de
limpeza das respetivas instalações, no montante de 612 282 euros, valor ao qual acresce o Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
a) Em 2024: 485 047 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025: 127 235 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

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