Portaria n.º 842/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue243
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 842/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.,
a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato
n.º 1001/22/00050 celebrado no âmbito da empreitada de obras públicas consubstan-
ciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de
Londres, 9, em Lisboa.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de
regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 84/2012, de 30 de março,
tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento
da segurança social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de
segurança social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas: i) orçamento e conta da
segurança social; ii) gestão da dívida; iii) património imobiliário; e iv) gestão financeira.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., a gestão e administração dos bens
e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social.
No quadro da prossecução da sua missão, e por deliberação do conselho diretivo do IGFSS, I. P.,
de 9 de junho de 2022, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais para a realização da
empreitada para a reabilitação e alteração do interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9,
em Lisboa, pelo período máximo de 210 dias, e celebrado contrato n.º 1001/22/00050, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no valor de 500 000 EUR
(quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
2022 — 410 000 EUR (quatrocentos e dez mil euros);
2023 — 90 000 EUR (noventa mil euros).
Por deliberação do conselho diretivo, de 22 de setembro de 2022, foi adjudicada a emprei-
tada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das insta-
lações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa, ao concorrente Wikibuild, S. A., pelo valor de
481 604,19 EUR (quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos e quatro euros e dezanove cêntimos),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por deliberação do conselho diretivo, de 17 de fevereiro de 2023, foram autorizados os traba-
lhos complementares e respetiva despesa, no valor 9785,36 EUR (nove mil e setecentos e oitenta e
cinco euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando um encargo
global no montante de 491 389,55 EUR (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e
nove euros e cinquenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, verificou -se a necessidade de ajustar a execução a realizar em 2022 do contrato
n.º 1001/22/00050, de forma a responder a situações imprevistas, designadamente intervenções
nas partes comuns do prédio da responsabilidade do condomínio que comprometiam a empreitada,
as quais não são imputáveis ao adjudicatário ou ao IGFSS, I. P., importando assegurar o reescalo-
namento do encargo em causa, em conformidade com a execução material efetiva do contrato, não
tendo sido executada despesa em 2023, para além do valor do encargo inicialmente autorizado,
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
Assim, porque a despesa em 2023 ultrapassa o limite previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna -se necessária autorização conferida em portaria conjunta pelos
membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da segurança social.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de

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