Portaria n.º 84/2021 de 20 de agosto de 2021

Data de publicação20 Agosto 2021
Número da edição139
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 1

O regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/A, de 12 janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A, de 18 fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 21/2014/A, de 31 março, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 setembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2021/A, de 5 maio e por último pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, determinou no n.º 2 do artigo 42.º que «Os montantes são calculados a partir do valor base a que se refere o artigo 40.º do presente diploma, de acordo com os índices e níveis competitivos constantes em portaria determinada pelo membro de governo para a área do desporto», e o n.º 2 do artigo 43.º- A que «a utilização de atletas internacionais tem um limite máximo definido em portaria determinada pelo membro de governo para a área do desporto».

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