Portaria n.º 822/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue239
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Portaria n.º 822/2023
Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir a despesa decorrente da aqui-
sição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas.
A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou o sistema de informação cadastral simplificada, com
vista à adoção de medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios
rústicos e mistos e criou o Balcão Único do Prédio (BUPi) que se constitui como ponto central e
único de contacto, físico e virtual, de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito
do cadastro predial, implementados num conjunto de 10 municípios como projeto -piloto.
Com a publicação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o sistema de informação cadastral
simplificada manteve -se em vigor e generalizou -se a todo o território nacional, promovendo -se
igualmente a expansão do BUPi a todo o País, enquanto plataforma nacional de registo e cadastro
do território.
Em 16 de junho de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, que
criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do ambiente,
a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, junto da
qual, e com funções adjuvantes, funciona uma comissão técnico -operacional, composta por diversos
serviços e organismos, entre os quais a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi aprovado o financiamento TD-
-C17-i02 — Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade
Tributária e Aduaneira | P4 — Processo de digitalização das matrizes prediais rusticas (2021 -2024),
pelo contrato celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária
e Aduaneira, no dia 29 de dezembro de 2021.
A AT pretende realizar um procedimento pré -contratual no âmbito do processo de digitalização
das matrizes prediais rústicas (2021 -2024), incluído na medida C17 -i02, que irá permitir, designa-
damente, a digitalização da informação de suporte às matrizes prediais, o reforço da infraestrutura
de preservação da informação predial digitalizada, o desenvolvimento de mecanismos de consulta
e visualização das matrizes prediais e o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à
avaliação cadastral simplificada da propriedade rústica.
O encargo orçamental com valor estimado de 4 370 000 EUR (quatro milhões, trezentos e
setenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, será repartido por dois lotes de forma
a abranger o território de Portugal continental e a Região Autónoma dos Açores, respetivamente,
lote 1 e lote 2, a realizar no ano de 2024.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução
orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, do
n.º 1 do artigo 109.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do
Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 — Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à aquisição de serviços de
digitalização de matrizes prediais rústicas, previstos na Componente TD-C17-i02 — Modernização
da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira, do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com recurso ao procedimento de concurso público com

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