Portaria n.º 814/2018 de 24 de maio de 2018

Data de publicação24 Maio 2018
Número da edição99
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 99 QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
Portaria n.º 814/2018 de 24 de maio de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, que enquadra o Regime das políticas de
juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê as competências e objetivos da política de juventude
a prosseguir.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A,
de 7 de julho, compete ao Governo Regional estabelecer ações e medidas promotoras da valorização da
educação não formal, como complementar à educação formal;
Considerando que um dos objetivos do Programa do XII Governo Regional dos Açores é garantir aos
jovens o acesso a programas e iniciativas de formação e educação não formal, que propiciem o
desenvolvimento de competências e a aquisição de conhecimentos e experiências enriquecedoras e
estimulantes;
Considerando que a Academia J é um projeto de formação, que visa o desenvolvimento de
competências tecnológicas, da criatividade e do empreendedorismo, enquanto ferramentas que ampliam
a empregabilidade dos jovens;
Considerando que a Cooperativa Praia Cultural, no âmbito da Academia de Juventude e das Artes da
Ilha Terceira, já desenvolveu outros projetos de formação e educação não formal em parceria com o
Governo dos Açores, através da Direção Regional da Juventude;
Considerando que o projeto proposto se enquadra no Programa do Governo, com correspondência no
Plano de Investimentos para 2018, no Programa 07, Projeto 01 e Ação 19 - InfoJovem.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional Adjunto da
Presidência para os Assuntos Parlamentares, ao abrigo da alínea ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto d
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e do disposto na Cláusula 3.ª do Protocolo celebrado, atribuir
€ 5 850 (cinco mil oitocentos e cinquenta euros) à Academia J, destinados à realização do supra referido.
22 de maio de 2018. - O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares,
.Berto Messias

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