Portaria n.º 813/2022

Data de publicação22 Novembro 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 225 22 de novembro de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 813/2022
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro
de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel
integrado, em Lisboa.
A Escola Primária do Bairro de São Miguel, projetada por Ruy Jervis d’Athouguia, constitui uma
obra pioneira na implantação da arquitetura moderna no país, desenvolvida segundo os princípios
racionalistas do Movimento Moderno e os modelos psicossociológicos centrados no desenvolvi-
mento integrado e harmonioso das crianças.
Destaca -se, antes de mais, a sua relação com o plano urbanístico de Alvalade, complemen-
tado pela ligação dos edifícios, e das próprias salas de aula, com os recreios, garantindo um eficaz
aproveitamento das potencialidades da luminosidade, da amplitude e da arborização dos espaços
exteriores no processo global de aprendizagem.
A inovação do projeto revela -se, igualmente, no sistema construtivo, em betão armado, e
nos materiais aparentes, que apontaram caminhos para obras posteriores, justificando a devida
homenagem ao seu autor, cujo mérito na história da arquitetura portuguesa e internacional ainda
não foi devidamente reconhecido.
Refira -se, por fim, o exemplar estado de conservação da escola, resultante da recente inter-
venção de requalificação, que soube corrigir anteriores obras descaracterizadoras da proposta
original.
A classificação da Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo
n.º 24, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador,
ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e
à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de
2 de junho DE 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de
São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, na
Rua Jorge Ferreira de Vasconcelos, na Rua António Ferreira e na Rua Alfredo Cortês, Lisboa,
freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
31 de outubro de 2022. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.

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