Portaria n.º 81/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/81/2022/02/04/p/dre/pt/html
Número da edição25
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA
Portaria n.º 81/2022
de 4 de fevereiro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelo lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rús-
tico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do
Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos
Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito
na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de
Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que
também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão
Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel
Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também
usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta
e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da
expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei
n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi
aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o
Estado Português arrendou, primeiro, a Joaquim Soares Calhanas Bertolo, depois, por óbito deste,
a Catarina Pires Ravasco, sua mulher, e, por último, também por óbito desta, a Joaquim Pires
Soares, seu filho, o lote n.º 3-P, com a área de 70,5500 ha.
Considerando que o último e atual arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos
conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como
arrendatário está salvaguardado por contrato promessa de arrendamento rural, encontram-se
reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do dis-
posto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é
conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno
Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves
Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou
e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e
o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da
expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área de 70,5500 ha, constituída pelo
lote n.º 3-P, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com
a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia
de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista)
e Santo Amador, concelho de Moura.

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