Portaria n.º 81/2015 - Diário da República n.º 54/2015, Série I de 2015-03-18
de 18 de março
O Decreto -Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Energia
e Geologia, I.P (LNEG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna e especificar as áreas fundamentais da sua atividade em conformidade com os objetivos da política energética, geológica e ambiental definida pelo XIX Governo Constitucional.
No caso da área de Energia, definidas as grandes orientações em termos de política energética, importa precisar as áreas e os tópicos que deve prosseguir a atividade do LNEG.O referido diploma orgânico definiu o âmbito de atuação do LNEG, na área da energia, com particular enfoque nas energias renováveis. Neste contexto, revela -se adequado precisar as áreas prioritárias tendo em consideração os desafios energéticos globais do nosso país e a necessidade de articular a atividade do LNEG na área da Energia com o novo quadro comunitário de apoio, nomeadamente o Programa Horizonte 2020 e o denominado "SET PLAN - Strategic Energy Tecnology Plan".
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 3 de março de 2015.
ANEXO
ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do LNEG, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) O Laboratório de Energia;
b) O Laboratório de Geologia e Minas;
c) O Museu Geológico;
d) O Departamento de Gestão e Organização.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 4 por...
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