Portaria n.º 81/2015 - Diário da República n.º 54/2015, Série I de 2015-03-18

Portaria n.º 81/2015

de 18 de março

O Decreto -Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Energia

e Geologia, I.P (LNEG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna e especificar as áreas fundamentais da sua atividade em conformidade com os objetivos da política energética, geológica e ambiental definida pelo XIX Governo Constitucional.

No caso da área de Energia, definidas as grandes orientações em termos de política energética, importa precisar as áreas e os tópicos que deve prosseguir a atividade do LNEG.O referido diploma orgânico definiu o âmbito de atuação do LNEG, na área da energia, com particular enfoque nas energias renováveis. Neste contexto, revela -se adequado precisar as áreas prioritárias tendo em consideração os desafios energéticos globais do nosso país e a necessidade de articular a atividade do LNEG na área da Energia com o novo quadro comunitário de apoio, nomeadamente o Programa Horizonte 2020 e o denominado "SET PLAN - Strategic Energy Tecnology Plan".

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 3 de março de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do LNEG, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) O Laboratório de Energia;

b) O Laboratório de Geologia e Minas;

c) O Museu Geológico;

d) O Departamento de Gestão e Organização.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 4 por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT