Portaria n.º 806/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 806/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de
equipamento laboratorial e afim, a instalar no Polo de Inovação (PI).
A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar,
de forma sustentável e resiliente.
No âmbito do Investimento «RE -C05 -i03 — Agenda de investigação e inovação para a sus-
tentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), foram aprovados dez projetos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
(INIAV, I. P.), no decurso do Aviso n.º 01/C05 -i03/2021, cujo principal objetivo é a aposta na moder-
nização da Rede de Inovação afeta ao INIAV, I. P., através da renovação e da requalificação das
infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações experimentais,
coleções de variedades regionais e efetivos de raças autóctones (Polos da Rede de Inovação).
O valor global dos contratos de aquisição de equipamento laboratorial e afim, a serem cele-
brados pelo INIAV, I. P., ao abrigo dos referidos projetos, corresponde ao montante máximo global
de € 5 671 416,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezasseis euros),
acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor, cujos montantes máximos estimados, por Polo
de Inovação (PI), por projeto e por ano económico constam do anexo que faz parte integrante da
presente portaria.
Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a aquisição do refe-
rido equipamento, até ao montante máximo global, bem como delegar no seu conselho diretivo a
competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos
pré -contratuais.
Considerando que a aquisição do referido equipamento tem uma execução plurianual, abran-
gendo os anos económicos de 2022 e 2023, torna -se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P.,
a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Por fim, no âmbito do projeto PRR -C05 -I03 -P -48, referente à Requalificação do PI de Salvaterra
de Magos, a decisão de contratar, de realizar a despesa, de proceder à repartição de encargos plu-
rianuais e delegar competências no conselho diretivo do INIAV, I. P., para praticar atos subsequentes
no procedimento, foram autorizadas por despacho ministerial, de 25 de outubro de 2022, exarado
na Informação n.º INF/2022/1110 (Processo n.º PAR/2022/176), de 21 de outubro de 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, con-
jugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na
sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de
equipamento laboratorial e afim, a instalar nos PI que integram a sua Rede, no âmbito dos projetos
previstos no anexo que faz parte integrante da presente portaria, no âmbito da Agenda de Inova-
ção para a Agricultura 2020 -2030 e do investimento do PRR, até ao montante máximo global de
€ 5 671 416,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezasseis euros),
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da aquisição do equipamento
referido no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:
a) Em 2022, € 23 531,10 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e um euros e dez cêntimos);
b) Em 2023, € 5 647 884,90 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e
oitenta e quatro euros e noventa cêntimos).

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