Portaria n.º 803/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
Portaria n.º 803/2021
Sumário: Autoriza a ADENE — Agência para a Energia a proceder à assunção dos encargos
plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de atendimento multicanal
ao público em geral, associados à sua atividade, bem como à do Operador Logístico de
Mudança de Comercializador e a outras estruturas na área da energia.
Considerando que a ADENE Agência para a Energia (ADENE), que tem como missão
promover e realizar atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água
e da eficiência energética na mobilidade, mantém em funcionamento um Centro de Atendimento
ao Cliente, ao qual pretende dar continuidade e alargar o seu âmbito junto do público em geral,
associado à atividade da ADENE, da Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Operador
Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) e de outras estruturas da área da energia.
Considerando que este Centro de Atendimento ao Cliente poderá ainda apoiar outros projetos
específicos no setor da energia, nos quais a ADENE venha a participar e a promover.
Considerando que a contratação dos serviços necessários dará origem a encargos orçamentais
em mais de um ano económico e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre
os anos de 2021 e 2024, tornando -se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos
resultantes do contrato.
Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço base de
1 196 083,21 euros (um milhão, cento e noventa e seis mil e oitenta e três euros e vinte e um cên-
timos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual
redação, o seguinte:
1 — Fica a ADENE — Agência para a Energia (ADENE), autorizada a proceder à assunção de
encargos plurianuais, nos anos de 2021 a 2024, relativos ao contrato de prestação de serviços de
atendimento multicanal ao público em geral, associados à sua atividade, bem como à do Operador
Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) e a outras estruturas na área da Energia, até
ao montante de € 1 196 083,21 (um milhão cento e noventa e seis mil e oitenta e três euros e vinte
e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021: € 166 122,66 (cento e sessenta e seis mil euros, cento e vinte e dois euros e sessenta
e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022: € 398 694,40 (trezentos e noventa e oito mil euros, seiscentos e noventa e quatro
euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2023: € 398 694,40 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e quatro euros e
quarenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2024: € 232 571,75 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um euros e setenta
e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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