Portaria n.º 80/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/80/2022/02/04/p/dre/pt/html
Número da edição25
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA
Portaria n.º 80/2022
de 4 de fevereiro
Sumário: Aprova a reversão constituída pelos lotes n.os 58-A e 35-F, com a área de 2,9000 ha,
que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados»,
no concelho de Moura.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do
Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos
Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha,
inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho,
concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que
também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão
Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel
Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também
usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta
e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da
expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei
n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi
aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o
Estado Português arrendou, primeiro, a Catalina Pires Ravasco, e depois, por morte desta, a Joa-
quim Pires Soares, seu filho, os lotes n.os 58 -A, com a área de 26,7900 ha, e 35 -F, com a área de
2,9000 ha, num total de 29,6900 ha.
Considerando que o atual arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos conferidos
pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como arrendatário está
salvaguardado por contrato promessa de arrendamento rural, encontram -se reunidos os requisitos
legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a
redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do dis-
posto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é
conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno
Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves
Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou
e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e
o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da
expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 29,6900 ha, constituída
pelos lotes n.
os
58 -A, com a área de 26,7900 ha, e 35 -F, com a área de 2,9000 ha, que fazem parte
integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha,
inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, atual
União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho
de Moura.

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