Portaria n.º 8/2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/8/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data24 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 8/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Altera a Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos períme-
tros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público localizadas no concelho de Arganil.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas
subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas exce-
dentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de
autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por
último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de
abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição
acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual
redação, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea em Alagoa e
da desativação de uma das existentes, verifica -se a necessidade de proceder à alteração da
Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção
das captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água no concelho
de Arganil.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, elaborou uma proposta de alteração com base no estudo apresen-
tado pela Águas do Centro Litoral, S. A. (AdCL).
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo,
pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro
do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho
n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de
2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova
a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao
abastecimento público, localizadas no concelho de Arganil.

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