Portaria n.º 8/2019 de 5 de fevereiro de 2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
Número da edição16
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) tem como atribuição assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade dos serviços prestados, de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos.

Compete também à ERSARA proceder à regulação da qualidade dos serviços prestados aos utilizadores pelas entidades reguladas, avaliando o desempenho das mesmas, através da recolha de informações que permitam elaborar e publicitar sínteses comparativas e promover a melhoria dos níveis de serviço.

Neste sentido, a ERSARA implementou um sistema de avaliação de indicadores da qualidade dos serviços de abastecimento de água, de águas residuais e de resíduos, que permitem uma avaliação quantificada do desempenho das entidades reguladas.

Os indicadores expressam o nível efetivo da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, simplificando e tornando direta e transparente a comparação entre objetivos de gestão e resultados obtidos, bem como entre entidades reguladas.

De entre os diversos indicadores de qualidade de serviços, importa reforçar o indicador do balanço hídrico, uma vez que é fundamental para a avaliação do desempenho dos sistemas de abastecimento de água, designadamente no que se refere a perdas de água.

Pretende-se estabelecer, pela presente portaria, as normas a que deve obedecer o Programa...

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