Portaria n.º 797/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data04 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 797/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de
sistemas Windows, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de
Recuperação e Resiliência.
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS -CoV -2 e da pandemia da doença
COVID -19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União
Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sen-
tido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência,
a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o
período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos,
através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos euro-
peus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de
governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo -se ainda
procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do
mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando -se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais.
Assim, considerando que:
A) O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estraté-
gias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução
e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns
partilhados;
B) No âmbito da sua missão, para dar resposta a todos os projetos e iniciativas integradas
no PRR, compete -lhe assegurar uma gestão eficiente dos postos de trabalho e das soluções associa-

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