Portaria n.º 795/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 795/2022
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Fábrica de António Estrella/
Júlio Afonso, na Covilhã, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, concelho da
Covilhã, distrito de Castelo Branco, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Situada na Covilhã, coração da indústria nacional de lanifícios desde a Idade Média, e erguida
sobre preexistências fabris dos séculos
XVII
e
XVIII
que constituíam, provavelmente, a primeira manu-
fatura de lã do país, a Fábrica de António Estrella remonta a 1853. O conjunto é indissociável do
amplo edificado industrial da cidade, convivendo com as ribeiras da Carpinteira e da Goldra, em
grande parte responsáveis pela fixação destes engenhos no local.
A fábrica, inserida nas designadas «fábricas de pisos», constitui um importante testemunho
vivo desta tipologia no âmbito do património industrial português. É composta por vários edifícios
distintos e articulados, alguns dos quais resultado da adaptação de estruturas anteriores, conjugados
com uma propriedade agrícola e zonas de lazer que permitiam residir no local.
Embora tendo sofrido diversas adaptações ao longo dos anos, a Fábrica de António Estrella,
posteriormente adquirida pelo industrial Júlio Afonso, é uma das poucas que chegaram intactas até
aos nossos dias, tendo -se mantido em laboração contínua até 2002, conservando ainda a quase
totalidade da sua maquinaria.
A classificação da Fábrica de António Estrella/Júlio Afonso reflete os critérios constantes do
artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico
e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela
se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação e a envolvente urba-
nística e paisagística do bem, situado no vale da ribeira da Carpinteira, centro da cidade da Covilhã,
zona estruturadora de toda a malha urbana e da sua relação com o entorno rural.
A sua fixação visa evitar o surgimento de intervenções com impacto descontextualizador,
salvaguardando a manutenção das características fundamentais do lugar e as perspetivas da sua
contemplação e fruição.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Câmara Municipal da Covilhã, procedeu ao estudo das restrições
consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram
sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competên-
cias delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Fábrica de António Estrella/Júlio Afonso,
na Travessa do Ranito e na Rua Mateus Fernandes, Covilhã, União das Freguesias de Covilhã e
Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à
presente portaria, da qual faz parte integrante.

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