Portaria n.º 793/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data12 Novembro 2012
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 793/2022
Sumário: Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das
Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro.
A Igreja de São Francisco encontra -se classificada como monumento de interesse público
(MIP), conforme a Portaria n.º 668/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de
12 de novembro de 2012.
A Igreja de São Francisco, edificada na viragem para o século
XVIII
, e reconstruída após o
terremoto de 1755, está implantada em pleno centro histórico da aldeia de Pêra. Em termos patri-
moniais, destaca -se, sobretudo, o retábulo -mor, inserido na ampla produção joanina de talha, a
«arte maior» da província durante a vigência do estilo barroco. Apesar das escassas dimensões do
templo, e da sua evidente simplicidade decorativa, este constitui um marco importante na história
local das Ordens Mendicantes ao longo da Idade Moderna, na medida em que prova que o local
e a conjuntura regional foram suficientemente relevantes para justificar o estabelecimento de uma
comunidade franciscana.
O enquadramento urbanístico do imóvel é caracterizado por diversos exemplares de arquitetura
vernácula, que preserva, em parte, a autenticidade do edificado de acompanhamento do património
classificado, nomeadamente no que respeita à sua volumetria.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração as
características construtivas originais dos espaços públicos envolventes da Igreja de São Francisco,
definindo regras de intervenção destinadas a preservar a sua imagem global, a manutenção dos
pontos de vista e a integridade do edificado de raiz tradicional.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas
restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na
sua redação atual, foram propostas pela Direção -Geral do Património Cultural, em articulação com
a Câmara Municipal de Silves, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do
Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no
Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1
do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competên-
cias delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, na Rua de São
Francisco, Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro,
classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria n.º 668/2012, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro de 2012, conforme planta constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, são
fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), conforme planta constante do anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que em todas as operações de natureza urba-

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