Portaria n.º 79/2020
Data de publicação | 22 Janeiro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Justiça |
Portaria n.º 79/2020
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista a efetuar obras de adaptação no antigo edifício da Caixa Geral de Depósitos onde serão instalados os juízos de trabalho e local cível da Comarca de Lisboa Norte.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P., pretende efetuar obras de adaptação no antigo edifício da Caixa Geral de Depósitos onde serão instalados os juízos de trabalho e local cível da Comarca de Lisboa Norte.
Prevê-se que o contrato de empreitada a celebrar tenha um valor estimado de (euro) 900.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal, a ser executado em 2019 e 2020.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, no valor global estimado de (euro) 900.000,00, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - (euro) 1.000,00;
Ano de 2020 - (euro) 899.000,00.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são...
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