Portaria n.º 785/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 785/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Green
Pipeline Project.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto -lei, entre os quais, a eficiência
energética e energias de fontes renováveis.
Considerando que o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) foi extinto em dezembro de 2021, con-
forme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua
redação atual, tendo -lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, torna -se
necessário que este assegure toda a tramitação legal dos processos que se encontram em curso
de anos anteriores.
O FAI tinha como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao inves-
timento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas
definidas no Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), no Plano Nacional
de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e na estratégia nacional de energia.
A Galp Gás Natural Distribuição, S. A. (GGND, S. A.), empresa responsável pela gestão e
desenvolvimento do Green Pipeline Project, apresentou ao Fundo de Apoio à Inovação (FAI) uma
candidatura para obtenção de incentivos financeiros, com o propósito de desenvolver um projeto
inovador e pioneiro em Portugal que visa a injeção e distribuição de hidrogénio (H2) verde na rede
de gás natural, em particular na área geográfica do Seixal, contribuindo assim para o processo de
descarbonização do setor energético.
O projeto -piloto tem como principal objetivo estudar o impacto da injeção de H2 na gestão
da infraestrutura de distribuição e nos equipamentos de queima dos consumidores, permitindo
adquirir know -how em relação ao comportamento da rede de polietileno para veicular H2 a 100 %,
à adequação do dispositivo de controlo da mistura H2/GN, ao desenvolvimento da metodologia de
atribuição do Poder Calorífico Superior (PCS) a utilizar na determinação da energia a faturar em
cada ponto de consumo e da metodologia a aplicar aos balanços e repartições de energia na zona
abrangida e ao comportamento dos equipamentos de utilização (fogões, esquentadores e caldeiras
a gás natural já existentes) às variações da qualidade do gás, dentro dos limites de intermutabili-
dade referenciados na literatura.
O FAI considerou que a temática e o tipo de projeto eram enquadráveis no regulamento do
FAI, nos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e também nas prioridades definidas
no seu plano de atividades, tendo sido reconhecido o caráter de Projeto de Mérito Excecional, ao
abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento do FAI, por despacho do Ministro do Ambiente e Ação
Climática de 26 -5 -2021.
Foi assim outorgado, em 24 -8 -2021, um contrato de concessão de incentivos entre o FAI e
a Galp Gás Natural Distribuição, S. A., para apoio ao Green Pipeline Project, com o valor máximo
de incentivo de 867 692,81 € (oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e noventa e dois euros
e oitenta e um cêntimos), que corresponde a uma taxa de 85,43 % do custo do projeto, o qual tem
uma duração de 27 meses.
O Fundo de Apoio à Inovação estava fora do perímetro do Orçamento do Estado.
A despesa com este apoio está prevista no quadro 2 do Despacho n.º 3143 -B/2022, de 11 de
março, na sua redação atual, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022.

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