Portaria n.º 783/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 783/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha da Beira Baixa Covilhã-
-Guarda — Trabalhos de segurança e acertos para cumprimento das especificações
técnicas para a interoperabilidade europeia — Execução».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «Linha da Beira Baixa — Covilhã -Guarda — Trabalhos de segurança
e acertos para cumprimento das especificações técnicas para a interoperabilidade europeia — Exe-
cução»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 750 000,00;
Considerando que a empreitada da «Linha da Beira Baixa — Covilhã -Guarda — Trabalhos
de segurança e acertos para cumprimento das especificações técnicas para a interoperabilidade
europeia — Execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna -se
necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada da «Linha da Beira Baixa — Covilhã -Guarda — Trabalhos
de segurança e acertos para cumprimento das especificações técnicas para a interoperabilidade
europeia — Execução», até ao montante global de € 750 000,00.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 318 750,00;
Em 2023: € 431 250,00.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314777214

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