Portaria n.º 780/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data14 Junho 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 780/2022
Sumário: Autoriza a Transtejo — Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos
relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene
para as instalações e para os navios da Transtejo.
No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe
está cometida, a Transtejo — Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), necessita de proceder à aquisição
de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as suas instalações e para os
navios da Transtejo, na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funciona-
mento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o Cliente, nos
termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), durante
os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setem-
bro, na sua redação atual, a Transtejo assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-
-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos,
quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se
encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a Transtejo deverá pagar para o período
de vigência do contrato, o montante de 878 300,00 € (oitocentos e setenta e oito mil e trezentos
euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor, torna -se, assim,
necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos
de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado
do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo — Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), autorizada a proceder à repartição dos
encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene
para as instalações e para os navios da Transtejo, até ao montante global de 878 300,00 € (oito-
centos e setenta e oito mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos,
previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2022: 186 045,16 € (cento e oitenta e seis mil e quarenta e cinco euros e dezasseis
cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

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