Portaria n.º 780/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 780/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para o «Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância no
troço Mira Sintra-Meleças — Caldas da Rainha da Linha do Oeste».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
aquisição de bens móveis a que designou de «Fornecimento e Montagem de Sistemas de Video-
vigilância no troço Mira Sintra -Meleças — Caldas da Rainha da Linha do Oeste».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 345 000, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a aquisição para o «Fornecimento e Montagem de Sistemas de Video-
vigilância no troço Mira Sintra -Meleças — Caldas da Rainha da Linha do Oeste» tem execução
plurianual, abrangendo o ano de 2023, torna -se necessário a autorização do Ministro de Estado e
das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para o «Fornecimento e Montagem de Sistemas de Videovigilância no troço
Mira Sintra -Meleças — Caldas da Rainha da Linha do Oeste», até ao montante global de € 345 000,
a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura
aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de € 211 353,21, não devendo a compartici-
pação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 61,26 % do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2023: € 345 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314777133

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