Portaria n.º 78/2022

Data de publicação03 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/78/2022/02/03/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2019
Número da edição24
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 78/2022
de 3 de fevereiro
Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção-
-Geral de Energia e Geologia que se encontrem no exercício de funções de fiscalização
ou em ações de vistoria.
O Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, aprova a orgânica da
Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), definindo a sua missão, atribuições e organização
interna.
O referido decreto -lei determina que os trabalhadores da DGEG que se encontrem no exercício
de funções de fiscalização ou em ações de vistoria são considerados agentes de autoridade, pelo
que dispõem de específicos direitos e prerrogativas, designadamente, o acesso e livre -trânsito
em determinadas áreas e a solicitação de apoio às autoridades administrativas e policiais para o
cumprimento das respetivas funções.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido decreto -lei, estes trabalhadores devem
ser portadores de cartão de identificação especial cujo modelo é aprovado pelo membro do
Governo responsável pelas áreas da energia e dos recursos geológicos, ao que importa dar
execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do Despacho
n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e
para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto,
na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção -Geral
de Energia e Geologia (DGEG) que se encontrem no exercício de funções de fiscalização ou em
ações de vistoria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Modelo
1 — Os cartões são de material plástico (PVC), de forma retangular e cor branca, com as
dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm, em conformidade com o formato ID — 1 da norma interna-
cional ISO/IEC 7810:2003.
2 — A frente do cartão deve conter os seguintes elementos:
a) No canto superior esquerdo, a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e
«Ambiente e Ação Climática», com o símbolo da República Portuguesa;
b) Na parte superior, ao centro, a menção «Livre -Trânsito»;
c) Na parte inferior do cartão, a partir da esquerda, as menções «Cartão de identificação n.º»,
«Nome», «Cargo/Categoria», «Validade», e «O Diretor -Geral», a fotografia digitalizada a cores do
respetivo titular, terminando, ao centro, com o logótipo da DGEG, a cores, com a designação por
extenso;
d) Todos os caracteres são impressos a cor preta, exceto os símbolos referidos nas alíneas a) e b ).

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