Portaria n.º 78/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/78/2020/03/20/p/dre |
Data de publicação | 20 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças |
Portaria n.º 78/2020
de 20 de março
Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro.
A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Para que se possa dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação, introduzindo-se, deste modo, um novo código respeitante a rendimentos de fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2020, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 10 de março de 2020.
(ver documento original)
113109764
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO