Portaria n.º 779/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue236
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 779/2023
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho do
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde datado de 7 de agosto de 2019.
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição
de serviços de comunicações fixas e móveis, pelos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, mediante
despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde datado de 7 de agosto de 2019.
Por motivos relacionados com contencioso pré-contratual ocorreu suspensão da execução
pelo que o contrato em questão ao invés de se iniciar a 4 de maio de 2021 teve o seu início a 1 de
fevereiro de 2022 pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalona-
mento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do
encargo plurianual autorizado pelo referido despacho, de forma a adaptá-lo à execução prevista
para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de
Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada
e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde datado de 7 de agosto de 2019, que
não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 105.953,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 115.585,38 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 86.689,04 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 29 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317117993

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