Portaria n.º 777/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 777/2022
Sumário: Autoriza a SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à reparti-
ção dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de
produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA.
No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que
lhe está cometida, a SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (SOFLUSA), necessita
de proceder à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as ins-
talações e para os navios da SOFLUSA, na medida em que estes serviços são fundamentais para
garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado
para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros,
durante os anos de 2022 a 2025.
Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setem-
bro, na sua redação atual, a SOFLUSA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e
foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-
-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos,
quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se
encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SOFLUSA deverá pagar para o
período de vigência do contrato, o montante de 692 800,00 € (seiscentos e noventa e dois mil e
oitocentos euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor,
torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos
anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do
Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), autorizada a proceder
à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de
produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, até ao montante global de
692 800,00 € (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o valor
do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos,
previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2022: 146 758,54 € (cento e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito euros e
cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

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