Portaria n.º 776/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 776/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a realizar a despesa referente à aquisição de uma plata-
forma informática de Gestão de Fundos e respetivos serviços conexos.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais
para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto -lei.
O FA foi criado tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, con-
centrando os recursos de outros fundos que foram extintos com a sua criação, de modo à obtenção
de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios
colocados. No quinquénio de 2017 a 2021, o Fundo Ambiental assegurou, através de cerca de
350 protocolos assinados e de 75 avisos publicados, o apoio a cerca de 6 mil candidaturas, cujos
projetos permitiram gerar múltiplos benefícios ambientais.
Considerando a dimensão que o FA atingiu, que se traduz em inúmeros processos complexos,
detalhados, muitas vezes morosos e assentes em fluxos dispersos por várias entidades, bem como
ainda o crescente escrutínio dos decisores e da população em geral, relativamente aos procedi-
mentos e impactos gerados pelos projetos apoiados pelo FA, torna -se imprescindível dispor de um
sistema de informação para a gestão do FA que seja integrado, completo, robusto e desenhado
com o foco de simplificar a vida dos seus utilizadores em cada um dos processos.
Considerando ainda que a aquisição de uma plataforma informática de Gestão de Fundos
resultará na otimização dos recursos humanos envolvidos nas cadeias de trabalho do FA, assim
como numa maior segurança para todos os seus utilizadores, correspondendo simultaneamente
às necessidades individuais de cada um, diminuindo a carga administrativa dos processos através
da customização dos procedimentos, e garantindo segurança na manutenção dos processos e da
sua evolução em termos documentais.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, con-
jugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das
competências constantes do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orça-
mento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 — Autorizar o Fundo Ambiental a realizar a despesa referente à aquisição de uma plataforma
informática de Gestão de Fundos e respetivos serviços conexos, até ao valor de € 1 753 560,00
(um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce
o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-
-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
a) 2023: € 292 260,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta euros);
b) 2024: € 584 520,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros);
c) 2025: € 584 520,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros);
d) 2026: € 292 260,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta euros).

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