Portaria n.º 772/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Gazette Issue219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 772/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio a
«Ações de estabilização de emergência na Serra da Estrela e nos concelhos afetados
pelos incêndios de 2022».
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a
prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos
objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações
climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os
seus objetivos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B/2022, de 29 de agosto, declarou, pelo período
de um ano, a situação de calamidade nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE),
para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, em consequência dos danos
causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022.
O Governo reconheceu a necessidade de declarar a situação de calamidade no PNSE, aten-
dendo em especial à dimensão e aos prejuízos da área ardida, aos municípios afetados e ao facto
de o PNSE ser uma área protegida de âmbito nacional e um geopark mundial, o que exige a prio-
rização ao nível do restauro dos habitats naturais afetados, da recuperação dos valores naturais e
paisagísticos e a aplicação de medidas de resposta concreta face às perdas identificadas, valores
esses que são, também, determinantes para salvaguardar a paisagem classificada do Estrela
Geopark Mundial da UNESCO.
Neste sentido, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2022 aprova medidas em con-
sequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela e
determina a elaboração de um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela
(PRPNSE), incluindo, em algumas medidas, todo o território da Comunidade Intermunicipal das
Beiras e Serra da Estrela, tendo em vista o desenvolvimento económico e social da região.
O n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, determina medidas de resposta
imediata, de curto prazo, com início da sua implementação até ao final de 2022, destinadas a
ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas
e municípios, em várias áreas. No âmbito do ambiente, devem ser apoiadas ações de estabiliza-
ção de emergência a executar no curto prazo, imediatamente após a avaliação dos danos, com o
objetivo de assegurar a recuperação de infraestruturas afetadas, o controlo de erosão, tratamento
e proteção de encostas, a prevenção da contaminação, assoreamento e recuperação de linhas
de água, a prevenção de riscos para a conservação da natureza e biodiversidade e de promover
estruturas de suporte à manutenção da vida selvagem, com uma dotação orçamental indicativa de
€ 12 700 000,00, a atribuir por via do Fundo Ambiental e do Programa de Desenvolvimento Rural
2020 (PDR 2020).
Neste âmbito, compete ao Fundo Ambiental, de acordo com o Quadro 4 do Despacho
n.º 11334 -A/2022, de 19 de setembro, que altera a redação do Despacho n.º 3143 -B/2022, de
11 de março, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, apoiar projetos
que promovam ações de estabilização de emergência na Serra da Estrela e nos concelhos afeta-
dos pelos incêndios de 2022 com uma dotação de € 7 384 200,00, prevendo -se uma dotação de
€ 5 315 800,00 para 2023, totalizando um apoio no montante de € 12 700 000,00, valor ao qual
não acresce o Imposto de valor Acrescentado (IVA).
Com este apoio, prevê -se uma execução no curto prazo, imediatamente após a avaliação
dos danos, com o objetivo de assegurar o rápido controlo da erosão, tendo em conta as zonas

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