Portaria n.º 770-A/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Habitação

Portaria n.º 770-A/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a assumir encargos plurianuais relativos ao Apoio à Reconversão de Alojamento Local para arrendamento acessível.

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever a concessão de apoio à reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, enquanto solução rápida face à urgência de resposta à dificuldade de acesso à habitação existente em Portugal.

Já estão em vigor um conjunto de incentivos à oferta de arrendamento acessível, designadamente, a isenção de tributação dos rendimentos prediais auferidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível ou dos programas municipais a que respeitam os n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a suspensão da tributação de mais-valias sobre os imóveis que se reconvertam de alojamento local para arrendamento habitacional e a sua isenção quando tal ocorra por um período mínimo de cinco anos consecutivos, bem como a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6 % aos investimentos de construção ou reabilitação para habitação a custos acessíveis, ao abrigo do regime de habitação a custos controlados.

A acrescer a estes apoios, prevê-se agora a atribuição de um apoio financeiro não reembolsável aos programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, realizados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível ou dos n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de aumentar a capacidade e alcance destes programas, reforçando assim, por mais esta via, o apoio do Estado ao aumento da oferta habitacional para arrendamento a custos acessíveis.

De acordo com o previsto a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, no ponto 3.3.2 - Habitação, prevê um apoio extraordinário de reconversão de alojamento local, com um investimento de 4,5 milhões de euros nos anos de 2020 e de 2021/ano, provenientes do Orçamento do Estado, sendo a entidade responsável pela sua concretização o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Nesses termos, considerando que o apoio terá execução plurianual e que a respetiva concessão será assegurada através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), torna-se necessária a autorização dos membros do Governo das áreas governativas das Finanças e das...

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