Portaria n.º 77/2023 de 25 de agosto de 2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Número da edição107
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, criou um regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores. Este diploma estabelece que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos seguintes regimes: preços livres, preços máximos, preços declarados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços vigiados.

A sujeição dos bens e serviços aos regimes de preços é atualmente definida pela Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio.

Dentro dos vários regimes dos preços definidos por esta Portaria, o regime de margens de comercialização foi fixado para um conjunto de produtos segundo uma lógica transitória, sujeito a reavaliação periódica da situação, em função da prossecução da atividade de monitorização de preços desenvolvida pelo Governo Regional dos Açores nas nove ilhas dos Açores.

Resulta dos relatórios de monitorização de preços publicados no sítio da internet da Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade que os bens em causa não registaram aumentos de preço anómalos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio, sendo possível identificar primeiros sinais de estabilização do respetivo preço.

Não obstante, passados três meses desde a data de entrada em vigor da Portaria não é possível, ainda, identificar uma tendência quanto à dinâmica de evolução dos respetivos preços, ao que se alia o facto de o contexto de comércio internacional continuar instável e afetado pela guerra no Leste europeu.

Por conseguinte, mostra-se adequado prorrogar a vigência do Anexo III da Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio, por mais três meses.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de...

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