Portaria n.º 764/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data04 Janeiro 2021
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 764/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato para a empreitada «Melhoria de acessibilidades à zona industrial de
Campo Maior».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS -CoV -2 e da pandemia da doença
COVID -19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União
Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido
de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a
médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos
efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os
Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021 -2027
e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu,
em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para
o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da
Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos
europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo
de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando -se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma
de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais,
tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou por «Melhoria de acessibilidades à zona industrial de Campo Maior»;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em
Áreas de Acolhimento Empresarial — Acessibilidades Rodoviárias da Componente 7 do Plano de
Recuperação e Resiliência, com um preço base de € 7 000 000,00;
Considerando que a empreitada para a «Melhoria de acessibilidades à zona industrial de
Campo Maior» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna -se necessário
a autorização do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de

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