Portaria n.º 760/2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Data11 Novembro 2021
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 239 13 de dezembro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 760/2021
Sumário: Procede à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria
n.º 576/2021, de 11 de novembro, decorrentes da aquisição centralizada de serviços
de limpeza.
Considerando que através da Portaria n.º 576/2021, de 3 de novembro, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 219, Parte C, de 11 de novembro de 2021, foi a Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., a Direção -Geral de Energia e Geologia, a Direção -Geral do Território, o Laboratório
Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizados a assumir os encargos plurianuais
decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2021 a 2024, nos
termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Considerando que a mencionada assunção dos encargos plurianuais constitui condição pré-
via e indispensável à abertura do procedimento pré -contratual para a aquisição centralizada de
serviços de limpeza.
Considerando que o procedimento pré -contratual observará o regime do concurso público com
publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a sua tramitação nunca será inferior
a 90 dias.
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho,
carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a
reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período
temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que
não seja ultrapassado o prazo ou duração de execução do contrato abrangido pela autorização
anterior e o valor total da despesa autorizada.
Considerando, pelas circunstâncias já invocadas, a impossibilidade de realizar despesa em
2021, torna -se necessário assegurar a reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria
n.º 576/2021, de 11 de novembro, mantendo -se o prazo de execução contratual de 36 meses e
o valor total da despesa autorizada em 4 133 751,12 € (quatro milhões cento e trinta e três mil,
setecentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos).
Considerando que a reprogramação destes encargos foi objeto de atualização e registo no
Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 46.º do decreto-
-lei de Execução Orçamental n.º 84/2019, de 28 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo dos n.os 9 e 10
do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável remissivamente por força
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Proceder à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria n.º 576/2021, de
3 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, Parte C, de 11 de novembro de 2021.
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número
anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à
presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

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