Portaria n.º 76/2020 de 22 de junho de 2020
Data de publicação | 22 Junho 2020 |
Número da edição | 92 |
Órgão | Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas |
Seção | Série 1 |
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;
Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;
Considerando o efeito direto que tais medidas registam ao nível da atividade turística e a elevada exposição que a Região Autónoma dos Açores regista neste setor de atividade;
Considerando que o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, e que os respetivos regulamentos de tarifas são aprovados por portaria do secretário regional com competência em matéria do sector portuário;
Considerando que pela Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio de 2019, foi aprovado o Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S.A. e que pela Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio de 2019, foi aprovado o Regulamento de Tarifas Específicas da Portos dos Açores, S.A;
Considerando que as embarcações marítimo-turísticas estão sujeitas ao pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio de 2019;
Considerando que as empresas que exercem a atividade marítimo-turística e demais empresas estão sujeitas ao pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019 de 30 de maio de 2019;
Considerando que o Governo dos Açores resolveu adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos portos e gares da Região Autónoma dos Açores, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que, atualmente, condiciona o exercício das mesmas, destinadas a mitigar os impactos económicos nas empresas, nomeadamente, através da isenção de taxas, e
Considerando, por fim, que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2020, de 18 de maio de 2020, o Governo Regional incumbiu a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de aprovar, no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO