Portaria n.º 756/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data03 Junho 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 756/2022
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição dos
encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segu-
rança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses.
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, a Direção-
-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento
dos tribunais, competindo -lhe, designadamente, assegurar os procedimentos de contratação pública
para satisfação das necessidades de bens e serviços dos tribunais.
A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação para a aquisição de prestação de
serviços de segurança e saúde no trabalho, por um período de 36 meses, prevendo -se nesta data,
abranger os anos de 2023 a 2025, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 36 meses,
estimam -se em € 1 256 880, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de
um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização
mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
tutela.
Assim, manda o governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária
de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho
n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 14 de junho de
2022, e pelo Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 108 de 3 de junho de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022,
de 12 de agosto, todos nas suas redações atuais, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção -Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição dos
encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e
saúde no trabalho, para um período de 36 meses, no montante máximo de € 1 256 880 (um milhão,
duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor,
não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 — € 426 920;
Ano de 2024 — € 422 140;
Ano de 2025 — € 407 820.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se
apurar no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

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