Portaria n.º 752/2022 de 20 de maio de 2022

Data de publicação20 Maio 2022
Número da edição98
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2018 de 27 de março, que aprova as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras aos animais abatidos como Persistentemente Infetados (PI´s):


Cooperativa União Agrícola, C.R.L. 100,00€


Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Projeto 06.02 – Desenvolvimento Sustentável, Biodiversidade e Alterações Climáticas, Ação 6.2.3 – Segurança Alimentar e Sanidade Animal, Classificação Económica 08.07.01 O, transferências de capital – Instituições sem fins lucrativos, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para o ano de 2022.


17 de maio de 2022. - O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura.



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