Portaria n.º 75/2022

Data de publicação03 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/75/2022/02/03/p/dre/pt/html
Data26 Abril 2021
Número da edição24
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 75/2022
de 3 de fevereiro
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano
de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar duas
moedas de coleção.
No âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar duas moedas de coleção comemorativas
alusivas aos 111 Anos do ISEG e aos 20 Anos de Euro.
No presente ano celebram -se os 111 Anos do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).
Fundado oficialmente em 1911, o ISEG é a primeira escola de economia e gestão em Portugal.
O seu 111.º aniversário é, pois, um aniversário simbólico que merece ser assinalado com a emissão
comemorativa de uma moeda de coleção.
No ano de 2022 celebra -se o 20.º aniversário da colocação do Euro em circulação, assinalando-
-se um momento histórico da União Europeia, o que justifica a emissão comemorativa de uma
moeda de coleção.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de
coleção é regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação
atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência
delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 4225 -B/2021, de 26 de abril, do Ministro
de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, 2.º suplemento, de
26 de abril de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de
Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas
de coleção:
a) Uma moeda designada «ISEG 111 Anos»;
b) Uma moeda designada «20 Anos de Euro».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 — As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as
seguintes:
a) A moeda designada «ISEG 111 Anos» apresenta no anverso, num círculo concêntrico exterior,
a legenda «PORTUGAL», sendo a letra «u» substituída por um escudete com os cinco besantes,
o ano «2022» e o valor facial; num círculo concêntrico intermédio, as legendas «Lisbon School of
Economics & Management» e «Universidade de Lisboa»; num círculo concêntrico interior, a legenda
«ISEG», na parte superior, a legenda «ANOS», na parte inferior e ao centro, a legenda «111»; no
reverso apresenta uma imagem de Hermes/Mercúrio, mensageiro dos deuses e divindade asso-
ciada à riqueza, ao comércio, à velocidade, ocupando praticamente todo o campo central; na orla,
as legendas «ISEG», «Open Minds» e «Grab the Future», na orla inferior esquerda, a identificação

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