Portaria n.º 75/2021 de 23 de julho de 2021
Data de publicação | 23 Julho 2021 |
Número da edição | 122 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação |
Seção | Série 1 |
O calendário escolar, que constitui um elemento indispensável à planificação das atividades educativas a desenvolver por cada unidade orgânica do sistema educativo, tendo em vista a execução dos respetivos projeto educativo e plano anual de atividades, visa também estabelecer uma medida de conciliação entre as atividades educativas dos alunos e a organização da vida familiar dos mesmos.
A fixação do calendário escolar é regulamentada por portaria do secretário regional competente em matéria de educação, procurando-se conciliar os interesses de toda a comunidade educativa, sempre tendo por objetivo que todos os alunos usufruam de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, possibilitando-lhes a realização de aprendizagens bem sucedidas.
O ano letivo tem por referência o período de 180 dias letivos efetivos. Contudo, por imperiosas necessidades de planeamento e avaliação aquando do seu início e da sua conclusão, bem como da preparação do ano escolar subsequente, impõe-se a definição de limites à correspondente calendarização e sem prejuízo de adaptações que decorram da realização de exames nacionais, da calendarização semestral do ano letivo e de outras alterações efetuadas pelas Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, que determina que a fixação do calendário escolar, no âmbito da organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário, seja regulamentada por Portaria do membro do governo competente em matéria de educação, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação, o seguinte:
1 - É aprovado o calendário escolar para o ano letivo de 2021/2022, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, estabelecido no anexo à presente Portaria.
2 - Para os efeitos previstos no presente diploma e nos termos das alíneas g) e h) do artigo 3.º do Regime Jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, na atual redação, entende-se por «ano escolar» o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano civil e 31 de agosto do ano civil seguinte, e por «ano letivo» o período...
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