Portaria n.º 74/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/74/2022/02/02/p/dre/pt/html
Número da edição23
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 45
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA
Portaria n.º 74/2022
de 2 de fevereiro
Sumário: Décima primeira alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o
regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas
agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os
jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena
agricultura.
O Regulamento (UE) n.º 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro,
estabelece as disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, prevendo a
continuação da aplicação das regras do atual quadro da PAC e dos pagamentos aos agricultores
e outros beneficiários, até ao início do novo período de programação.
No âmbito da flexibilidade entre pilares são reforçados os pagamentos diretos, com a transfe-
rência do montante de 85 milhões de euros do FEADER, do exercício financeiro de 2023, para os
pagamentos diretos no ano civil de 2022. Com este reforço do envelope financeiro dos pagamentos
diretos foi decidido aumentar o nível de apoio para o regime da pequena agricultura e alargar o
pagamento redistributivo aos primeiros 10 hectares de cada exploração agrícola.
Decorrente da aplicação da convergência interna procede -se também ao recálculo do valor
dos direitos ao pagamento do regime de pagamento base.
A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, aprovou, em anexo, o regula-
mento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas
para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento
específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.
Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE)
n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento
Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE)
n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho, e no Regulamento (UE) n.º 2020/2220, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro, nas suas redações atuais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de
fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento
por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os
jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura,
alterada pelas Portarias n.
os
409/2015, de 25 de novembro, 24 -B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016,
de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de
janeiro, 218/2018, de 24 de julho, 12/2019, de 14 de janeiro, 18/2020, de 24 de janeiro, e 33/2021,
de 11 de fevereiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT