Portaria n.º 74-A/2013

Data de publicação15 Fevereiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/74-a/2013/02/15/p/dre/pt/html
Data15 Janeiro 2013
Número da edição33
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
976-(2)
Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 15 de fevereiro de 2013
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 74-A/2013
de 15 de fevereiro
O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de
novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento
e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de
atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos
sobre o reforço do ensino profissional.
Neste âmbito o Governo assumiu, ainda, o compromisso
de ajustar a oferta de formação às necessidades e priori-
dades dos diferentes sectores socioeconómicos, tomando
particular importância a interação permanente entre as
escolas e as empresas.
Das medidas previstas destaca-se a articulação das
ofertas formativas oferecidas pelas várias entidades, a
promoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas
de ensino e formação profissional, do sistema educativo e
da sociedade civil.
Em conformidade, assume particular relevo a revisão
das várias modalidades de ensino profissionalizante vi-
sando anular sobreposições e assegurar a relevância da
oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de
Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de
Qualificações, enquanto instrumento único de referência
para a educação e formação de dupla certificação, a har-
monização das modalidades atendendo ao público-alvo e
às qualificações associadas.
Neste contexto, considerando que importa assegurar o
regular funcionamento dos ciclos de formação dos cur-
sos profissionais após entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 139/2012, de 5 de julho, que revoga o Decreto-Lei
n.º 74/2004 de 26 de março, torna-se necessário estabele-
cer normas relativas à organização dos cursos e respetiva
gestão do currículo, avaliação e certificação, a observar
até à consecução da revisão das modalidades de ensino
profissionalizante.
Tendo presente tais circunstâncias, bem assim como a
especificidade curricular e da avaliação do ensino profissio-
nal, impõe-se, por um lado, que o regime de classificação
para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino su-
perior reflita essa especificidade, por outro, que se garanta
equidade na sua aplicação no ano letivo 2012-2013 face a
outras ofertas formativas.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 139/2012, de 5 de julho, conjugado com o n.º 3 do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezem-
bro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do
Emprego e do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria estabelece as normas de organi-
zação, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos
profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino
público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível
secundário de educação, e em escolas profissionais, nos
termos definidos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho, a desenvolver até à entrada em vigor do quadro
normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino
profissionalizante para jovens.
2 - As referências a órgãos e ou estruturas de direção ou
gestão e de coordenação e supervisão pedagógica constan-
tes no presente diploma consideram-se dirigidas aos órgãos
e ou estruturas com competência em razão da matéria,
de acordo com o regime jurídico aplicável aos diferentes
estabelecimentos de ensino.
Artigo 2.º
Organização dos cursos
1 - A organização dos cursos profissionais obedece ao
estabelecido na respetiva matriz curricular atento o dis-
posto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, quanto
às disciplinas, formação em contexto de trabalho (FCT),
cargas horárias e respetiva gestão, bem como aos refe-
renciais de formação e demais requisitos previstos nos
artigos seguintes.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
cursos profissionais enquadram-se no Catálogo Nacio-
nal de Qualificações (CNQ), em regime transitório até
à sua integração nos termos do disposto no Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e são agrupados por áreas
de educação e formação, de acordo com a Classificação
Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada
pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Artigo 3.º
Âmbito, organização e desenvolvimento da formação
em contexto de trabalho
1 - A FCT integra um conjunto de atividades profissio-
nais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento
da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento
de competências técnicas, relacionais e organizacionais
relevantes para o perfil profissional visado pelo curso
frequentado pelo aluno.
2 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga-
nizações, sob a forma de experiências de trabalho por
períodos de duração variável ao longo da formação, ou
sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase
final do curso.
3 - Por razões supervenientes à entrada em funciona-
mento do curso, e mediante autorização prévia do serviço
responsável, a FCT pode realizar-se, parcialmente, através
da simulação de um conjunto de atividades profissionais
relevantes para o perfil profissional visado pelo curso a
desenvolver em condições similares à do contexto real
de trabalho.
4 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em
protocolo enquadrador celebrado entre a escola e as entida-
des de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades
profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional
visado pelo curso frequentado pelo aluno.
5 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede-
cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a
participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão
competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo
aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o mesmo
seja menor de idade.
6 - O plano a que se refere o número anterior, depois de
assinado pelas partes, é considerado como parte integrante
do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT