Portaria n.º 733/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 733/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a proceder à reprogramação
dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de
desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do
Sistema de Verificação de Incapacidades.
Através da Portaria n.º 788/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 245,
de 21 de dezembro de 2021, o Instituto de Informática, I. P., foi autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de
software para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI),
no montante máximo global de € 1 087 680,00 (um milhão, oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta
euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento anual:
2021: € 131 840,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta euros);
2022: € 362 560,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2023: € 362 560,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2024: € 230 720,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e vinte euros).
Por motivos relacionados com a necessidade de ajustar a execução financeira do encargo
face ao escalonamento inicialmente previsto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento
do encargo plurianual autorizado pela mencionada Portaria n.º 788/2021, de 21 de dezembro, de
forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que estabe-
lece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2022, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da
despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo
responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa
autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alarga-
mento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico
Nos termos do n.º 9 do referido artigo 45.º, a reprogramação é registada no Sistema Central
de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e a autorização deve ser conferida através de portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 8 e 9
do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a proceder à repro-
gramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 788/2021, publicada no Diário
da República, 2.ª série, Parte C, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, decorrentes do contrato
de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas
no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), pelo montante máximo global de
€ 1 087 680,00 (um milhão, oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2022: € 309 000 (trezentos e nove mil euros);
2023: € 362 560 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2024: € 362 560 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2025: € 53 560 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta euros).

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