Portaria n.º 726/2003

Data de publicação06 Agosto 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/726/2003/08/06/p/dre/pt/html
Data06 Agosto 2003
Gazette Issue180
ÓrgãoMinistérios da Cultura e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
N.
o
180 — 6 de Agosto de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4647
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Portaria n.
o
725/2003
de 6 de Agosto
Considerando o requerido pela Egas Moniz —Coo-
perativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade ins-
tituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reco-
nhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei
n.
o
381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto
no Estatuto do Ensino Superior Particular e Coope-
rativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.
o
16/94, de 22 de
Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.
o
37/94,
de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.
o
94/99, de
23 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
mos dos artigos 57.
o
e 59.
o
do referido Estatuto;
Colhido o parecer favorável do grupo de acompa-
nhamento do ensino superior na área da saúde, criado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.
o
116/2002,
de 2 de Outubro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de
acordo com o n.
o
3 do artigo 59.
o
do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da
Saúde, aprovado pela Portaria n.
o
3/2000, de 4 de
Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.
o
320/99,
de 1 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.
o
252/2002,
de 12 de Março, alterada pela Portaria n.
o
713/2002,
de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.
o
do referido
Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do
Ensino Superior, que o quadro n.
o
1 do anexo da Portaria
n.
o
252/2002, de 12 de Março, alterada pela Portaria
n.
o
713/2002, de 26 de Junho, que autorizou o funcio-
namento do curso bietápico de licenciatura em Car-
diopneumologia na Escola Superior de Saúde Egas
Moniz, passe a ter a redacção constante do anexo da
presente portaria.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro
Lynce de Faria, em 21 de Julho de 2003.
ANEXO
(Portaria n.
o
252/2002, de 12 de Março, alterada pela Portaria n.
o
713/2002, de 26 de Junho — alteração)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Cardiopneumologia
1.
o
ciclo — grau de bacharel
QUADRO N.
o
1
1.
o
ano
Escolaridade
(em horas semanais)
Aulas
teóricas
Aulas
teórico-
-práticas
Aulas
práticas Seminários
e estágios
Unidades curriculares Tipo Observações
Psicologia .................................................... 1.
o
semestre .... 2 1,5
Enfermagem e Socorrismo ..................................... 1.
o
semestre .... 2 1,5
Biologia ..................................................... 1.
o
semestre .... 2 1,5
Bioestatística ................................................. 1.
o
semestre .... 2 1,5
Fisiologia Geral ............................................... 1.
o
semestre .... 2 1,5
Bioquímica .................................................. 1.
o
semestre .... 2 1,5
Saúde Pública ................................................ 1.
o
semestre .... 2
Biofísica ..................................................... 1.
o
semestre .... 2 1,5
Enquadramento Profissional .................................... 2.
o
semestre .... 2
Bioinformática ............................................... 2.
o
semestre .... 4
Anatomia Cardiovascular ...................................... 2.
o
semestre .... 2 1,5
Anatomia .................................................... 2.
o
semestre .... 2 3
Fisiologia Cardíaca ............................................ 2.
o
semestre .... 2 1,5
Fisiologia Respiratória ......................................... 2.
o
semestre .... 2 1,5
Patologia Médica ............................................. 2.
o
semestre .... 2 1,5
MINISTÉRIOS DA CULTURA E DAS CIDADES,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Portaria n.
o
726/2003
de 6 de Agosto
O crescente aumento da documentação arquivada no
Instituto da Conservação da Natureza justifica a adop-
ção de critérios específicos de conservação permanente
e de inutilização de documentos, em ordem à adequada
gestão dos espaços de arquivo e à salvaguarda da docu-
mentação com interesse histórico.
Assim, ao abrigo da alínea a)don.
o
1 do artigo 1.
o
do Decreto-Lei n.
o
447/88, de 10 de Dezembro, ouvido
o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo:
Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e das
Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que
seja aprovado o Regulamento de Conservação Arqui-

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