Portaria n.º 724/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 724/2022
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Edifício dos Paços do
Concelho de Borba.
Implantado isoladamente num dos extremos da Praça da República de Borba, o Edifício dos
Paços do Concelho é uma construção do final de Setecentos, integrada num plano mais vasto, que
visava urbanizar a zona oriental da vila, fora das muralhas, estando na origem do reordenamento
urbano do grande largo que alberga a imponente Fonte das Bicas.
O edifício caracteriza -se, sobretudo, pela grande depuração exterior e pelas mansardas
da fachada principal, mais aparatosa, que recordam algumas opções da arquitetura pombalina.
No interior, ganha especial interesse o atual Salão Nobre, antigo Auditório dos Julgamentos, com
teto revestido por painéis classicizantes em grisaille evocativos da Justiça, executados entre 1794 -95
pelo pintor borbense José da Silva Carvalho. No imóvel funcionaram, ao longo dos anos, diversos
serviços municipais, incluindo a cadeia, um quartel, a escola primária e um açougue, sem que dessa
ocupação tenha resultado a perda dos seus elementos patrimoniais mais significativos.
A classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Borba reflete os critérios constantes do
artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico
ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela
se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto
no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua
redação em vigor, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação em vigor, e nos termos do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso
das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Edifício dos Paços do Concelho
de Borba, na Praça da República, em Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito
de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 de outubro de 2022. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.

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