Portaria n.º 720/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 720/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos
plurianuais relativos ao contrato para a «Empreitada de ligação da Zona Industrial de
Rio Maior à EN 114».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença
COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União
Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido
de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a
médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para
o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da
Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos
europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo
de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada
no Diário da República, 1.º série, n.º 86, de 4 de maio.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais.
Considerando que, nesse âmbito a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento
para contratualizar a «Empreitada de ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 365/2021, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no
montante de € 6 000 000,00, a executar nos anos de 2022 e 2023.
Contudo, em resultado da situação excecional atrás referida, conjugada com a crise global na
energia e dos efeitos resultantes do conflito na Ucrânia, resultou em aumentos abruptos dos preços
das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção,
com impacto no valor das propostas apresentadas para o respetivo procedimento, verificando-se a
necessidade de aumentar o preço base da empreitada em 20 %, no âmbito do regime excecional
previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob
forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do

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