Portaria n.º 72/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/72/2022/02/02/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2019
Número da edição23
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 72/2022
de 2 de fevereiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina
de Carepa e Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de
Ródão.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente,
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas
acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em
situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos
perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de «Carepa» e «Foz do Cobrão»,
no concelho de Vila Velha de Ródão.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das
competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii)
da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:
a) Mina de Carepa do polo de captação de Carepa;
b) Nascente da Foz do Cobrão do polo de captação de Foz do Cobrão;
localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão, nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à pre-
sente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo
anterior corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices
indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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