Portaria n.º 718/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 718/2022
Sumário: Autoriza o Hospital Distrital de Santarém a assumir um encargo referente à aquisição
de prestação de serviços de higiene e limpeza.
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Prestação de
Serviços de Higiene e Limpeza, para o período 2022 a 2025, celebrando para o efeito o respetivo
contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de com-
promisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo
do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao
montante de 3 073 406,04 € (três milhões, setenta e três mil, quatrocentos e seis euros e quatro
cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Prestação de Serviços
de Higiene e Limpeza.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2022: 682 979,12 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 024 468,68 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 024 468,68 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 341 489,56 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hos-
pital Distrital de Santarém, E. P. E.
10 de outubro de 2022. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
14 de setembro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315770825

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